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Justiça autoriza voto online e muda quórum do impeachment no São Paulo

Liminar permite votação híbrida e redefine regras para análise do afastamento de Julio Casares

Redação Por Redação
janeiro 13, 2026
Em Notícias
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Foto: Divulgação / São Paulo FC

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A Justiça concedeu uma liminar nesta semana que altera as regras da votação do processo de impeachment do presidente do São Paulo, Julio Casares, ao autorizar o formato híbrido — com participação presencial e voto online — e reinterpretar o quórum necessário para a eventual destituição, em sessão marcada para esta sexta-feira (13), no estádio do MorumBIS, na capital paulista.

A decisão foi proferida pela juíza Luciane Cristina Silva e atende a uma ação apresentada por conselheiros e associados do clube que contestaram determinações do presidente do Conselho Deliberativo, Olten Ayres. O grupo questionava tanto a exigência de votação exclusivamente presencial quanto o número mínimo de votos necessários para o afastamento do dirigente.

Com a liminar, conselheiros que não estão em São Paulo passam a ter autorização para participar da sessão de forma remota, ampliando o colégio eleitoral da votação. Além disso, a magistrada apresentou uma interpretação distinta do Estatuto Social do clube em relação ao chamado quórum qualificado, previsto no artigo 58.

Segundo o entendimento judicial, o processo passa a exigir dois critérios separados: um quórum mínimo para instalação da sessão e outro para aprovação do afastamento. Para que a votação ocorra, será necessária a presença de ao menos 191 conselheiros, número correspondente a três quartos do Conselho Deliberativo. Uma vez atingido esse patamar, a destituição do presidente dependerá do voto favorável de dois terços dos conselheiros que efetivamente participarem da votação.

Na prática, caso 254 conselheiros estejam aptos e participem da sessão, seriam necessários 170 votos favoráveis ao impeachment para que a medida fosse aprovada. O número é inferior à interpretação anterior, que defendia a exigência de 191 votos exclusivamente a favor do afastamento.

Na fundamentação, a juíza destacou que o Estatuto do São Paulo menciona quórum qualificado para deliberação, o que, em sua análise, se refere ao número mínimo de participantes da sessão, e não obrigatoriamente à quantidade absoluta de votos favoráveis. A decisão também faz referência a modelos de votação do Legislativo federal, ressaltando que a distinção entre presença e aprovação não está claramente definida da mesma forma no estatuto do clube.

Com a liminar, o cenário do processo de impeachment sofre mudanças relevantes às vésperas da votação. A ampliação da participação por meio do voto online e a nova leitura do quórum tornam o desfecho juridicamente mais viável do que no modelo anteriormente adotado pelo Conselho Deliberativo.

A decisão tem caráter provisório e ainda pode ser contestada por meio de recursos, mas permanece válida para a sessão desta sexta-feira, marcada para as 18h30, no MorumBIS.

Tags: Julio Casares
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